Compete à Universidade a formação humana ao mais alto nível, além dos deveres previstos na lei e nos regulamentos aplicáveis, constituindo dever de todos os docentes, investigadores e demais colaboradores com atividade docente, de procederem de acordo com elevados padrões de integridade, de honestidade e de responsabilidade na sua conduta, designadamente:
- a)Desenvolver a atividade letiva buscando a excelência do ensino, promover um ambiente de diálogo e de participação na aprendizagem, melhorar continuamente os métodos pedagógicos e fomentar um relacionamento sadio de confiança e de cooperação;
- b)Ser assíduo e pontual no cumprimento das atividades académicas, nomeadamente aulas, seminários, provas académicas e concursos, reuniões e demais atividades letivas, incluindo o atendimento aos estudantes;
- c)Tratar os estudantes de modo imparcial e justo, sem qualquer tipo de discriminação;
- d)Zelar pela referenciação rigorosa das fontes utilizadas na atividade docente e de supervisão, reportando sempre a autoria de ideias e as criações de outrem, e respeitando escrupulosamente a propriedade intelectual;
- e)Adotar métodos de avaliação justos e rigorosos, realizados com isenção e imparcialidade, de modo transparente, acessível e fundamentado;
- f)Desenvolver uma atmosfera de igualdade e de integridade, mormente nas tarefas de avaliação, contribuindo para a erradicação de comportamentos inadequados;
- g)Empenhar-se na formação dos estudantes, nomeadamente no que respeita à orientação de dissertações, relatórios, teses, e outros trabalhos académicos, e, num ambiente de diálogo, desenvolver o espírito crítico e o gosto pelo saber e investigação;
- h)Respeitar e tratar com correção e lealdade todos os membros da comunidade académica.