- 1 -Em consonância com os Estatutos da UMinho e tendo presente os valores e princípios éticos constantes neste Código, a atividade dos docentes e discentes, enquanto membros da comunidade académica, deve pautar-se por valores e princípios éticos fundamentais com vista à formação académica integral, potenciadora do exercício duma cidadania livre, responsável e competente.
- 2 -As normas de conduta ética no âmbito do ensino/aprendizagem aplicam-se independentemente das qualificações a obter nas múltiplas atividades prosseguidas, em especial às de ensino, formação e investigação, designadamente no âmbito dos ciclos de estudos conferentes dos graus de licenciado, mestre e doutor, bem como noutras ações de formação pós-graduada ou formação contínua, levadas a cabo pela Universidade ou em colaboração com esta.
Artigo 13.º — Atividade docente e discente
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