- 1 -A UMinho e os destinatários deste Código, no relacionamento com terceiros, devem respeitar os valores e princípios éticos enunciados no presente Código, procurando que a sua atuação se paute permanentemente pelo rigor técnico, eficiência, disponibilidade e correção no trato pessoal, assegurando que toda a informação prestada é fornecida de acordo com a estrutura hierárquica instituída.
- 2 -As relações com fornecedores de bens e prestadores de serviços ou com quaisquer outros cocontratantes obedecem à legislação que seja aplicável, nomeadamente, às normas estabelecidas no Código dos Contratos Públicos (CCP) e subordinam-se, em permanência, aos princípios da transparência, isenção e imparcialidade, nomeadamente aquando da interação com concorrentes e/ou candidatos no âmbito dos procedimentos em curso.
Artigo 21.º — Relacionamento externo
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