- 1 -A apreciação e emissão de parecer ético relativa a projetos de investigação e desenvolvimento (I&D) que decorrem nas Unidades Orgânicas e subunidades de investigação da UMinho, é competência do Conselho de Ética da UMinho (CEUMinho), enquanto órgão de consulta da Universidade de apoio à conceção e acompanhamento de políticas e ações de salvaguarda dos princípios éticos e deontológicos nas diversas vertentes da missão institucional.
- 2 -A competência acima referida pode ser delegada nas três Comissões Especializadas do CEUMinho, a saber: Comissão de Ética para a Investigação em Ciências da Vida e da Saúde (CEICVS); Comissão de Ética para a Investigação em Ciências Sociais e Humanas (CEICSH) e Comissão de Ética para a Investigação em Ciências do Ambiente (CEICA).
- 3 -Nos termos do número anterior, constitui área de competência específica das Comissões de Ética para a Investigação a emissão de pareceres referentes à verificação procedimental e avaliação ética de projetos de I&D, envolvendo atividades de natureza científica, científico-tecnológica ou de experimentação nas diversas áreas do conhecimento.
- 4 -A avaliação e emissão de parecer ético relativo a projetos de I&D é realizada com uma matriz de análise, de acordo com as Normas Orientadoras de cada Comissão de Ética e Guião para Submissão de Processos, disponíveis na página eletrónica institucional da UMinho.
Artigo 20.º — Avaliação ética de projetos de investigação
Vigente desde: 23/05/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/05/2025