- 1 -A UMinho assume o compromisso de promover formação adequada ao desenvolvimento de competências inerentes a uma conduta ética de integridade na academia.
- 2 -A Administração deve incluir no plano de formação interna dos titulares de cargos de dirigentes, docentes, investigadores e técnicos, administrativos e de gestão, ações de sensibilização e de formação em ética e deontologia profissional, tendo em vista a que estes conheçam e compreendam as políticas e procedimentos implementados quanto à prevenção da corrupção e infrações conexas.
- 3 -Os trabalhadores recém-contratados e os novos dirigentes devem frequentar, preferencialmente, no início das suas funções, cargo ou atividade, ações de formação no domínio da ética e deontologia profissional, integridade e prevenção de riscos.
- 4 -O presente Código deve fazer parte integrante das ações de formação profissional, inicial e contínua dos destinatários por ele abrangidos.
Artigo 39.º — Sensibilização e formação
Vigente desde: 23/05/2025
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Em vigor desde 23/05/2025