No caso de pedido de mobilidade por docente com incapacidade para o exercício de funções docentes e letivas, nos termos do artigo 4.º-A do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, na sua redação atual, o processo é instruído eletronicamente com a declaração de incapacidade para o exercício de funções docentes declarada:
- a)Por junta médica a que se refere o artigo 33.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
- b)Nos termos do Decreto-Lei n.º 224/2006, de 13 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 124/2008, de 15 de julho; ou
- c)Por junta médica a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, na sua redação atual, realizada no âmbito da medicina do trabalho.