Missão:
Instituir e manter um sistema de controlo interno adequado às necessidades do município, proporcionando um serviço independente e objetivo, destinado a acrescentar valor.
Ao Serviço de Auditoria Interna e Gestão da Qualidade compete:
1) Na área da auditoria:
- a)Desenvolver procedimentos, sob a coordenação do responsável pelo cumprimento normativo, destinados a garantir e controlar a aplicação do programa de cumprimento normativo, que inclui, pelo menos, um plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas (PPR), um código de conduta, um programa de formação e um canal de denúncias, a fim de prevenirem, detetarem e sancionarem atos de corrupção e infrações conexas, levados a cabo contra ou através da entidade, conforme o previsto no artigo 5.º do RGPC aprovado pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro;
- b)Desenvolver e monitorizar o plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas e o código de conduta, e verificar a efetiva aplicação do plano de formação e a implementação do canal de denúncias;
- c)Elaborar o plano anual de auditoria que contemple as atividades da autarquia local, assegurando o seu acompanhamento e avaliação permanente sem prejuízo das competências do/a Revisor/a Oficial de Contas;
- d)Executar o plano de auditoria ou outras ações que lhe sejam atribuídas, segundo critérios de economia, eficácia e eficiência, evidenciando desvios e recomendando medidas preventivas e ações corretivas;
- e)Promover a atualização e o acompanhamento da aplicação da norma de controlo interno, designadamente quanto à salvaguarda dos ativos, prevenção e deteção de fraudes e erros, precisão e plenitude dos registos contabilísticos;
- f)Acompanhar auditorias externas em articulação com os serviços visados;
- g)Sensibilizar os serviços municipais para as melhores práticas em matéria de auditoria e controlo interno, promovendo e monitorizando a implementação no universo municipal;
- h)Fiscalizar o cumprimento das recomendações decorrentes de ações de auditoria.
2) Na área da gestão da qualidade:
- a)Colaborar na adoção e aplicação de referenciais do sistema da qualidade em serviços públicos, nas áreas da competência;
- b)Normalizar procedimentos e implementar ações corretivas e melhorias identificadas nas áreas auditadas;
- c)Auditar normas de gestão documental, incluindo arquivo documental eletrónico, a aplicar pelos serviços.