Estrutura flexível dos Serviços Municipais.
Objeto
A presente Orgânica dos Serviços Municipais de Abrantes procede à reestruturação dos serviços municipais da câmara municipal, da competência dos seus órgãos, organização dos seus serviços e respetivo organograma, este último junto como anexo I, bem como à enunciação dos princípios gerais de organização dos serviços municipais.
Princípios
A organização, estrutura e funcionamento dos serviços municipais, para além dos princípios referidos no Código do Procedimento Administrativo, orienta -se pelos princípios da unidade e eficácia de ação, da aproximação dos serviços aos/às cidadãos/ãs, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia da participação dos/as cidadãos/ãs.
Superintendência e coordenação
1) A superintendência e a coordenação geral dos serviços municipais competem ao/à Presidente da Câmara Municipal, nos termos da legislação em vigor, que promoverá um constante controlo e avaliação do desempenho e melhoria das estruturas e métodos de trabalho.
2) Sem prejuízo de prévia audição do pessoal dirigente, compete também ao/à Presidente da Câmara a conformação da estrutura interna das unidades orgânicas cabendo-lhe a afetação ou reafetação do pessoal do respetivo mapa, bem como, a criação, alteração e extinção de subunidades orgânicas.
3) As competências previstas nos números anteriores podem ser delegadas nos/as vereadores/as e subdelegadas nos/as dirigentes, sendo esta, uma forma privilegiada de descentralização de decisões.
Modelo da estrutura orgânica
1) A estrutura orgânica dos serviços municipais da Câmara Municipal de Abrantes adota, exclusivamente, o modelo de estrutura hierarquizada, estabelecida na alínea a) do n.º 2 do artigo 4.º Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.
2) Estrutura flexível:
3) As unidades orgânicas flexíveis criadas são asseguradas por cargos dirigentes, sendo:
Atribuições comuns aos serviços
As competências comuns a todas as unidades orgânicas flexíveis, com vista à plena prossecução das atribuições do Município, segundo os princípios estabelecidos no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro são as seguintes:
Competência genérica do pessoal dirigente e de chefia
Além do referido no respetivo Estatuto Legal, ao pessoal dirigente e de chefia compete:
Divisão de Gestão das Pessoas
Missão:
À Divisão de Gestão das Pessoas, sob a direção de um/a chefe de divisão, no âmbito das suas áreas de intervenção, compete:
1) No Serviço de Apoio e Desenvolvimento:
2) No Serviço de Gestão Administrativa:
Divisão Administrativa
Missão:
À Divisão Administrativa, sob a direção de um/a chefe de divisão, no âmbito das suas áreas de intervenção, compete:
1) Na Gestão da Loja do Cidadão:
2) No Serviço de Atendimento:
3) No Serviço de Expediente:
4) No Serviço de Apoio aos Órgãos Autárquicos:
5) No Serviço Jurídico:
6) No Serviço de Notariado e Contencioso:
Divisão Financeira
Missão:
À Divisão Financeira, sob a direção de um/a chefe de divisão, no âmbito das suas áreas de intervenção, compete:
1) No Serviço de Gestão Financeira e Contabilidade, executar todas as tarefas que se insiram nos domínios financeiro e contabilístico, de acordo com as disposições legais aplicáveis e critérios da boa gestão, nomeadamente
2) No Serviço de Gestão Patrimonial:
3) No Serviço de Aprovisionamento e Contratação Publica:
4) No Serviço de Gestão do Armazém e Administração Direta:
5) No Serviço de Contabilidade de Gestão:
6) No Serviço de Gestão de Protocolos com outras entidades:
7) No Serviço de Faturação:
8) No Serviço de Gestão de Tesouraria:
9) No Serviço de Planeamento e Gestão de Oportunidades de Financiamento:
Divisão do Conhecimento
Missão:
À Divisão do Conhecimento, sob a direção de um/a chefe de divisão, no âmbito das suas áreas de intervenção, compete:
1) No Serviço de Educação, Intervenção e Planeamento Educativo:
2) No Serviço de Ação Social Escolar:
3) No Serviço de Intervenção Socioeducativa:
Divisão do Desenvolvimento Social
Missão:
À Divisão do Desenvolvimento Social, sob a direção de um/a chefe de divisão, no âmbito das suas áreas de intervenção, compete:
1) No Serviço de Intervenção Social:
2) No Serviço de Promoção da Cidadania e Igualdade de Género:
3) No Serviço de intervenção na área da Saúde:
4) No Serviço de Habitação:
Divisão da Cultura
Missão:
1 - Garantir a oferta cultural e o acesso à Cultura e ao conhecimento como fatores de promoção de uma cidadania ativa.
2 - Garantir transversalidade e a valorização da Cultura, efetivando a articulação com o património, arte, turismo, educação, ciência, leitura, ambiente, ação social e desporto.
3 - Estabelecer redes de conectividade e coesão para alavancar a atividade cultural a todo o território, com entidades/instituições e associações.
4 - Garantir a acessibilidade dos cidadãos à cultura, enquanto agente de inclusão que orienta o seu foco de intervenção para os interesses e as necessidades da comunidade através da participação e envolvimento dos parceiros.
5 - Desenvolver a política municipal para a valorização do património histórico e cultural, material e imaterial;
À Divisão da Cultura, sob a direção de um/a chefe de divisão, no âmbito das suas áreas de intervenção, compete:
1) No Serviço da Cultura:
a) Desenvolver estudos, planos e projetos que visem o reforço da competitividade local e da coesão social;
b) Difundir a cultura nas suas variadas manifestações, de acordo com programas específicos e integrados.;
c) Estabelecer redes de conectividade e coesão para alavancar a atividade cultural a todo o território, com entidades/instituições e associações.
d) Valorizar os espaços e estruturas existentes.
e) Participar em redes supramunicipais, nacionais e internacionais.
f) Dinamizar os equipamentos culturais municipais, tendo em vista a sua rentabilização e a capitalização dos investimentos, através da captação de eventos culturais de caráter regional, nacional e internacional;
g) Promover os programas de itinerância cultural pelas freguesias;
h) Colaborar com outros serviços municipais no desenvolvimento de programas especiais e integrados de dinamização da prática cultural junto de comunidades específicas;
i) Continuar a desenvolver os serviços educativos municipais, em estreita articulação com as demais Unidades Orgânicas;
j) Coordenar a gestão e a manutenção das instalações culturais municipais, em estreita articulação com as demais unidades orgânica;
k) Promover a fruição cultural nos diferentes domínios de intervenção performativa, artística, educativa e formativa.
2) No Serviço das Bibliotecas:
a) Garantir que a biblioteca evolua para um equipamento cultural de proximidade e interação com os cidadãos da comunidade, de forma a responder ativamente às necessidades e aos desafios atuais;
b) Coordenar uma política integrada do livro, das bibliotecas, da leitura e das literacias através de atividades de cooperação com outras bibliotecas, entidades e organismos culturais, científicos, educativos ou artísticos, de acordo com o preconizado no Manifesto da UNESCO.
c) Promover e reforçar a rede municipal de conhecimento através da biblioteca municipal central, a biblioteca itinerante e as bibliotecas escolares;
d) Gerir e coordenar a biblioteca municipal e outros serviços biblioteconómicos a elas adstritos;
e) Promover formações regulares de utilizadores na área das literacias da informação, enquanto ferramentas privilegiadas para a aprendizagem ao longo da vida.
f) Selecionar e adquirir fundos documentais das para as bibliotecas, bem como, promover efetuar o seu tratamento técnico documental;
g) Promover ações a fim de tornar acessíveis as diversas fontes de informação e promover o gosto pela leitura;
h) Promover atividades de cooperação com outras bibliotecas, bem como com outras entidades e organismos culturais;
i) Prestar apoio técnico às bibliotecas escolares do município;
j) Promover, em estreita articulação com os demais serviços municipais, o desenvolvimento de programas de atividades culturais e educativas;
k) Colaborar na atividade editorial do município e apoiar as iniciativas de interesse cultural municipal;
l) Valorizar o património bibliográfico e documental municipal, através de ações de promoção.
m) Desenvolver os serviços educativos municipais, em estreita articulação com as demais unidades orgânicas;
n) Promover as multiliteracias nas várias freguesias do concelho, através da biblioteca itinerante (BIA), levando a cultura e a informação às populações rurais, combatendo o isolamento.
3 - No Serviço de Património e Arqueologia:
a) Coordenar os trabalhos arqueológicos efetuados e que sejam da responsabilidade do Município;
b) Acompanhar tecnicamente as obras em áreas de interesse histórico-cultural;
c) Acompanhar intervenções arqueológicas, em articulação com as entidades oficiais com tutela nessa área.
d) Assegurar o estudo, proteção, conservação, preservação, valorização, divulgação e promoção do património histórico e cultural material e imaterial do Município, quer esteja localizado no solo, subsolo ou em meio subaquático, nomeadamente dos sítios arqueológicos e dos materiais arqueológicos e etnográficos a seu cargo;
e) Emitir pareceres e apresentar projetos sobre matérias relacionadas com a preservação do património histórico e cultural do Município, designadamente imóveis classificados ou em vias de classificação;
f) Trabalhar nas tarefas de sistematização de gestão de coleções;
g) Desenvolver procedimentos administrativos tendentes à classificação dos patrimónios material e imaterial como bens culturais;
h) Colaborar com outras unidades orgânicas na elaboração dos regulamentos de salvaguarda e/ou Planos de Pormenor necessários à preservação e valorização de espaços protegidos ou que integrem elementos patrimoniais inventariados.
i) Desenvolver os serviços educativos municipais, em estreita articulação com as demais unidades orgânicas.
4 - No Serviço dos Museus:
a) Consolidar e dinamizar a Rede de Museus de Abrantes, em estreita articulação com outras entidades;
b) Coordenar os trabalhos de inventariação, conservação e restauro e divulgação das coleções da Rede de Museus;
c) Ampliar as coleções dos Museus, de acordo com a política de incorporações definida e os programas museológicos respetivos, protegendo especialmente bens em risco;
d) Apoiar a criação de núcleos museológicos públicos e privados na área do Município, ajudando a promover e difundir as boas práticas em museologia e preservação patrimonial;
e) Estabelecer parcerias com instituições municipais, nacionais e internacionais que visem idênticos objetivos, incluindo a certificação e a credenciação dos espaços;
f) Diversificar os públicos dos Museus.
g) Desenvolver os serviços educativos municipais, em estreita articulação com as demais unidades orgânicas.
Divisão do Desporto e Associativismo
Missão:
a) Propor e executar políticas integradas para as áreas do desporto, em estreita colaboração com o tecido associativo municipal e com os organismos nacionais de temática relacionada;
b) Intervir ainda na definição, execução e avaliação do desporto com todos/as e para todos/as, bem como o apoio à prática desportiva regular e de recreação e lazer, através da disponibilização de infraestruturas e de meios técnicos, humanos e financeiros.
c) Dinamizar o apoio ao associativismo e o voluntariado, a preservação da ética e da igualdade de género, a qualificação dos diferentes agentes e a ocupação de tempos livres.
À Divisão do Desporto, e do Associativismo, sob a direção de um/a chefe de divisão, no âmbito das suas áreas de intervenção, compete:
1 - No Serviço de Promoção da Atividade Física e Desportiva:
a) Assegurar uma intervenção municipal integrada, pluridisciplinar e coerente na área do Desporto, em articulação com as outras unidades orgânicas municipais;
b) Elaborar e manter atualizada a Carta Desportiva Municipal;
c) Promover a investigação e a elaboração de estudos que contribuam para a atualização dos instrumentos de planeamento e de gestão, valorizadores da oferta, da procura desportiva e da capacitação dos diferentes agentes desportivos;
d) Colaborar nas dinâmicas associativas formais na área do desporto, coordenando e promovendo medidas de enquadramento e ações de apoio ao movimento associativo do Concelho;
e) Promover e reforçar continuamente o desenvolvimento da agenda desportiva municipal;
f) Promover parcerias para a realização de atividades que fomentem a prática desportiva de lazer, potenciando a saúde e o bem-estar da população;
g) Definir e operacionalizar projetos de promoção da Educação Física e de atividades de Expressão e Educação Físico-Motora nos estabelecimentos dos diversos graus de ensino, incluindo a articulação com o Desporto Escolar;
h) Definir e operacionalizar projetos de promoção da atividade física direcionados para a terceira idade;
i) Colaborar com outros serviços municipais no desenvolvimento de programas especiais e integrados, visando a promoção da atividade física e do desporto, em particular junto dos grupos específicos com menor índice de prática desportiva, associado a uma política ativa de “Desporto para Todos”;
j) Organizar, em estreita articulação com os demais serviços municipais, a organização das Férias Jovens.
2) No Serviço de Infraestruturas desportivas:
a) Coordenar a gestão das instalações desportivas municipais, promovendo a estreita articulação com a Divisão de Logística no que à sua manutenção respeita;
b) Gerir as infraestruturas desportivas municipais visando assegurar elevados índices de eficiência e eficácia, incluindo a proposta de celebração de projetos de parceria com entidades de ensino superior, nacionais e internacionais;
c) Emitir parecer sobre projetos desportivos de base, nomeadamente quanto a soluções funcionais e às especificidades das atividades previstas.
3) No Serviço de Gestão e Captação de Eventos Desportivos:
a) Dinamizar os equipamentos e infraestruturas municipais, tendo em vista a sua rentabilização e a capitalização dos investimentos efetuados e a efetuar;
b) Garantir a articulação com federações desportivas e com outras entidades promotoras de iniciativas de recreação e lazer de referência;
c) Atrair eventos desportivos de âmbito regional, nacional e internacional, catalisadores dos projetos de referência territorial de coesão social, de consciencialização ambiental e de valorização turística.
4) Serviço de Apoio ao Associativismo:
a) Coordenar o programa FINABRANTES, em estreita articulação com os demais serviços municipais;
b) Colaborar com o movimento associativo para que este aumente os seus padrões de qualidade e exigência, promovendo ações de capacitação para melhor formar e melhor dirigir;
c) Potenciar o reforço do tecido associativo do Concelho;
d) Disponibilizar condições de acesso aos programas de apoio do Município e de outras entidades nacionais e comunitárias;
e) Otimizar o registo municipal de coletividades, promovendo ferramentas transversais para a gestão e organização de cada associação.
5 - No Serviço de Juventude:
a) Desenvolver programas e respostas que estimulem a fixação da população jovem no Concelho;
b) Implementar e apoiar estratégias, programas e ações de índole diversa, em estreita harmonia as Políticas Orientadoras para a Juventude e em articulação com outros serviços municipais, associações e instituições que atuem na área;
c) Implementar e apoiar projetos que contribuam para a prevenção de comportamentos de risco e de fatores de exclusão dos/as jovens, promovendo um desenvolvimento pessoal equilibrado e uma adequada integração na vida económica, social e cultural;
d) Promover, executar e apoiar iniciativas que visem, através de uma saudável ocupação dos tempos livres, o desenvolvimento das competências pessoais dos jovens;
e) Promover, em constante articulação com outros serviços municipais e instituições públicas ou privadas, programas específicos nos domínios da habitação jovem, orientação vocacional, pré-profissionalização, formação profissional, emprego e saúde juvenil;
f) Dinamizar os Serviços de Apoio à Juventude, nomeadamente o Espaço Jovem, nos domínios da formação, informação, animação, lazer, desporto, cultura e mobilidade juvenil;
g) Promover, em articulação com a Divisão de Desenvolvimento Económico e com outros agentes locais, o empreendedorismo juvenil;
h) Dinamizar o Cartão Jovem Municipal;
i) Apoiar e acompanhar a atividade das Associações Juvenis;
j) Apoiar a intervenção do Conselho Municipal de Juventude;
k) Implementar o Plano Municipal de Juventude;
l) Acompanhar os projetos, programas e ações de valorização e reconhecimento do mérito escolar e académico e a oferta formativa;
m) Consolidar o projeto, Câmara dos Jovens.
Divisão de Obras Publicas
Missão:
À Divisão de Obras Publicas, sob a direção de um/a chefe de divisão, no âmbito das suas áreas de intervenção, compete:
1) No Serviço de Empreitadas:
2) No Serviço de Projetos:
3) Na Subunidade Orgânica de Desenho:
4) No Serviço de Topografia:
5) No Serviço de medições e orçamento:
6) Na Subunidade Orgânica de Manutenção:
7) Na Subunidade Orgânica de Eficiência Energética:
8) No Serviço de Coordenação de Segurança em Projeto e em Obra:
Divisão de Logística
Missão:
À Divisão de Logística, sob a direção de um/a chefe de divisão, no âmbito das suas áreas de intervenção, compete:
1) No Serviço de Manutenção de Edifícios e Infraestruturas:
2) No Serviço de Gestão de Transportes e Equipamentos:
3) No Serviço de Manutenção de Viaturas e Máquinas:
4) No Serviço de Trânsito:
5) No Serviço de Apoio às Freguesias:
Divisão do Urbanismo
Missão:
Na Divisão do Urbanismo, a cargo de um/a chefe de divisão, funcionam os seguintes serviços:
1) No Serviço de Apoio Administrativo:
2) No Serviço do Ordenamento do Território:
3) No Serviço de Gestão Urbanística:
4) No Serviço de Fiscalização Municipal:
5) No Serviço de Vistorias:
6) No Serviço de Revitalização e Regeneração Urbana:
Divisão do Ambiente
Missão:
À Divisão do Ambiente, sob a direção de um/a chefe de divisão, no âmbito das suas áreas de intervenção, compete:
1) No Serviço do Ambiente:
2) No Serviço de Gestão de Espaços Verdes:
3) No Serviço de Limpeza:
4) No Serviço de Sanidade Veterinária e Saúde Pública:
5) No Serviço de Gestão de Cemitérios:
6) No Serviço de Gestão de Transportes Públicos:
Divisão do Desenvolvimento Económico
Missão:
À Divisão do Desenvolvimento Económico, sob a direção de um/a chefe de divisão, no âmbito das suas áreas de intervenção, compete:
1) No Serviço de Promoção do Investimento:
2) No Serviço de Turismo:
Divisão de Comunicação
Missão:
À Divisão de Comunicação, sob a direção de um/a chefe de divisão, no âmbito das suas áreas de intervenção, compete:
Divisão de Sistemas de Informação
Missão:
Gabinete de Apoio à Presidência
Missão:
Assessorar o/a Presidente da Câmara e Vereadores/as com funções executivas no desempenho das suas funções, de acordo com as orientações atribuídas e as prioridades definidas, visando o desenvolvimento coeso e inteligente do concelho nas diferentes áreas, em estrito cumprimento com as competências materiais e de funcionamento fixadas no Regime Jurídico das Autarquias Locais, num quadro de sustentabilidade económica, financeira, técnica, social e ambiental.
Ao Gabinete de Apoio à Presidência compete:
Serviço Municipal de Proteção Civil
Missão:
Ao Serviço Municipal de Proteção Civil compete:
Serviço de Auditoria Interna e Gestão da Qualidade
Missão:
Instituir e manter um sistema de controlo interno adequado às necessidades do município, proporcionando um serviço independente e objetivo, destinado a acrescentar valor.
Ao Serviço de Auditoria Interna e Gestão da Qualidade compete:
1) Na área da auditoria:
2) Na área da gestão da qualidade:
Gabinete de Apoio às Freguesias
Missão:
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões da interpretação e aplicação resultantes da presente estrutura orgânica serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal, sob proposta do Presidente.
Norma revogatória
É revogada a Estrutura dos Serviços Municipais de Abrantes aprovada pela Câmara Municipal de 18 de outubro de 2022 foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 221, de 16/11/2022.
Entrada em vigor
A presente orgânica entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da sua aprovação.
ANEXO I
Organograma
319993313