Missão:
- a)Implementar modelos e iniciativas de gestão das pessoas, assegurando permanente alinhamento entre a conciliação da vida pessoal e profissional e a garantia dos níveis de produtividade necessários a uma prestação de serviços de qualidade aos/às Munícipes;
- b)Contribuir para um adequado alinhamento entre os objetivos definidos pelo Executivo Municipal, vertidos nos diversos planos existentes e as pessoas necessários à sua prossecução, alinhando e/ou reforçando as suas competências;
- c)Assegurar que a organização encontra as melhores políticas para uma correta e justa valorização da carreira dos trabalhadores e correspondente diferenciação;
- d)Contribuir para uma correta gestão de competências, que assegure que os perfis necessários em cada posto de trabalho são ocupados pelas pessoas melhor preparadas para esses postos de trabalho;
- e)Garantir uma eficiente gestão do processo de avaliação do desempenho, que assume determinante relevância na carreira dos colaboradores.
À Divisão de Gestão das Pessoas, sob a direção de um/a chefe de divisão, no âmbito das suas áreas de intervenção, compete:
1) No Serviço de Apoio e Desenvolvimento:
- a)Na área da Formação Profissional:
- i)Efetuar análise e pesquisa de oferta formativa, que responda às necessidades existentes;
- ii)Gerir todo o processo de concretização das ações de formação, nomeadamente autorização, pagamentos (em articulação com a Divisão Financeira), transportes e inscrições;
- iii)Efetuar o levantamento de necessidades de formação e construir o plano de formação anual (interno e externo), tendo por base esse levantamento;
- iv)Estruturar e aplicar métodos de avaliação das ações de formação nas suas diversas dimensões (satisfação, impacto e retorno);
- v)Manter atualizada base de dados de formadores/as internos/as;
- vi)Promover estudos e propostas de articulação entre a formação, a avaliação de desempenho e a gestão da carreira dos/as trabalhadores/as;
- b)Na área da Segurança e Saúde no Trabalho:
- i)Estudar e propor medidas que conduzam a uma correta implementação de uma política integrada de saúde e segurança no trabalho, contribuindo para uma maior consciencialização dos/as trabalhadores/as em relação à importância destas matérias;
- ii)Prevenir a sinistralidade laboral e doenças profissionais, contribuindo deste modo para a redução do absentismo e aumento da motivação;
- iii)Melhorar a reintegração dos/as trabalhadores/as face aos acidentes e doenças relacionadas com o trabalho;
- iv)Ministrar, em articulação com o serviço de gestão da formação, ações de formação continua e de acolhimento, baseadas em métodos pedagógicos ajustáveis às necessidades das pessoas e dos serviços, assegurando deste modo a melhoria das competências individuais e das práticas organizacionais na área da saúde e segurança;
- v)Desencadear um sistema eficaz de acompanhamento do cumprimento da legislação relativa à segurança, e saúde no trabalho, sempre em articulação com as restantes Unidades Orgânicas e serviços do Município;
- vi)Promover a redução dos custos de controlo do S.S.S.T.;
- vii)Realizar avaliações de riscos dos locais/postos de trabalho;
- viii)Realizar avaliações de riscos nos edifícios municipais e demais espaços relacionados com o Município;
- ix)Realizar auditorias ao nível dos procedimentos de segurança, nas diferentes atividades laborais;
- x)Gerir o sistema de prevenção contra Incêndios em edifícios, no que respeita à aquisição de prestação de serviços que desenvolvam a manutenção/aquisição e/ou substituição de extintores, e todos os restantes equipamentos relacionados;
- xi)Gerir toda a sinalética de emergência e da rede de caixas de primeiros socorros, do Município;
- xii)Desenvolver relatórios de análise de acidentes de trabalho;
- xiii)Gerir o processo de fornecimento e atribuição de equipamentos de proteção individual, fardamento, e equipamentos de proteção coletiva, aos/às trabalhadores/as adstritos/as ao Município de Abrantes;
- xiv)Acompanhar, em articulação com a medicina do trabalho, dos/as trabalhadores/as com descompensações físicas e/ou psíquicas, em termos da adequação das condições de trabalho, e do respeitar das recomendações médicas especificas;
- xv)Desenvolver e propor a implementação de procedimentos operacionais e instruções de trabalho, do serviço, que o aproxime do âmbito do sistema de gestão da qualidade;
- c)Na área do Apoio aos colaboradores/as:
- i)Efetuar avaliações de clima organizacional, propondo e implementando ações que assegurem a melhoria da motivação dos trabalhadores;
- ii)Dinamização do gabinete de apoio psicológico, prestando apoio aos trabalhadores do Município, sempre e quando estes o solicitem;
- iii)Acompanhar e encaminhar, em articulação com o médico do trabalho, todas as situações agudas, que coloquem em causa a saúde dos trabalhadores;
- iv)Apoiar todas as Unidades Orgânicas, na resolução de problemas detetados em cada serviço e que decorram de dificuldades psicológicas dos trabalhadores;
- v)Apoiar as políticas de conciliação da vida pessoal e profissional, garantindo que os objetivos do Município nesta componente permanecem intactos;
- vi)Estudar, propor e implementar, em articulação com o serviço de segurança e saúde todas as medidas que visem a melhoria das condições de trabalho;
- vii)Estudar, propor e implementar medidas que visem a melhoria da saúde mental dos trabalhadores;
- d)Na área do Recrutamento:
- i)Manter atualizados os documentos de suporte à gestão, nomeadamente o mapa de pessoal e o mapa de recrutamento;
- ii)Gerir as necessidades de recrutamento de novos/as trabalhadores/as;
- iii)Estudar e propor, em conjunto com a Divisão dos Sistemas de Informação todos os mecanismos digitais que facilitem a interação com os Munícipes e candidatos;
- iv)Propor critérios de recrutamento e seleção, que auxiliem a decisão e o júri dos procedimentos concursais;
- v)Prestar apoio aos júris dos procedimentos concursais, nomeadamente na correta definição de competências e na a elaboração de guiões de entrevistas;
- e)Na área o Serviço de Gestão de Carreiras:
- i)Conceber, promover e executar todas as ações necessárias à gestão das pessoas;
- ii)Promover os estudos necessários à gestão previsional dos efetivos, mantendo atualizadas as bases de dados que permitam a tomada de decisões sobre a entrada, saída e mobilidade de trabalhadores;
- iii)Recolher, organizar e tratar a informação socioprofissional relativa às pessoas e elaborar, anualmente, o balanço social;
- iv)Garantir as melhores condições de acolhimento e integração de novos/as trabalhadores/as;
- v)Criar fichas individuais por cada novo/a trabalhador/a, com a informação necessária para abertura de posto de trabalho, articulando com a Divisão de Sistemas de Informação, a sua concretização;
- vi)Monitorizar e manter atualizadas as situações de possível mobilidade interna, que melhor satisfaçam o perfil dos/as trabalhadores/as, assegurando o superior interesse dos serviços;
- vii)Gerir os pedidos de mobilidade na categoria, mantendo atualizada base de dados dos pedidos do exterior que possam satisfazer necessidades, que, entretanto, ocorram;
- viii)Gerir os processos tendentes à concretização de mobilidades intercarreiras, garantindo a sua harmonização com critérios concretos e objetivos, preferencialmente alinhados com o SIADAP;
- ix)Efetuar o “report” às entidades externas, de todos os dados solicitados em matéria de gestão das pessoas ou qualquer outra área da responsabilidade da Divisão;
- f)Na área da Avaliação do Desempenho:
- i)Articular de forma eficiente, numa lógica de causa/efeito, o Balanced Scorecard, ou outro modelo de gestão estratégica e o SIADAP;
- ii)Gerir o processo de implementação e aplicação harmónica do SIADAP, ou qualquer outro sistema de avaliação de desempenho, incluindo a difusão da informação junto dos/as trabalhadores/as e o apoio ao funcionamento do Conselho Coordenador de avaliação;
- iii)Apoiar os serviços na correta definição dos parâmetros previstos no SIADAP, bem como na procura das melhores soluções de monitorização;
- iv)Estudar e propor, em conjunto com a Divisão de Sistemas de Informação de mecanismos digitais que facilitem a implementação e monitorização do SIADAP;
- g)Na área de Gestão de Estágios e Programas Ocupacionais:
- i)Gerir os pedidos de estágio curricular, articulando com as Entidades externas a sua concretização;
- ii)Analisar e gerir eventuais necessidades de estágios profissionais, garantindo a sua correta utilização sempre que os programas o permitirem;
- iii)Gerir os processos de candidatura a programas do IEFP, que permitam auxiliar os serviços e os beneficiários, no contacto com o mundo profissional.
2) No Serviço de Gestão Administrativa:
- a)Na área da Gestão da Assiduidade:
- i)Elaborar propostas de orçamento de pessoal a integrar no orçamento municipal;
- ii)Assegurar em articulação com a Divisão Financeira a contínua atualização do cálculo dos encargos com o pessoal e elaborar estudos e relatórios sobre a evolução da respetiva despesa, sempre que tal lhe seja solicitado pelo executivo;
- iii)Gerir os processos de aposentação;
- iv)Assegurar resposta eficiente a pedidos de contagem de tempo de serviço e outras solicitações de atuais ou antigos/as trabalhadores/as;
- v)Gerir os processos técnico/administrativos de interação com a ADSE e a DF;
- vi)Gerir os processos de assiduidade dos/as trabalhadores/as, desde o estudo dos horários ate à monitorização do seu cumprimento;
- vii)Articulação com o serviço de desenvolvimento aplicacional, no sentido de encontrar as melhores respostas tecnológicas ao correto desenvolvimento do serviço e eliminação de redundâncias procedimentais;
- viii)Gerir os processos de estágio curricular, profissional e voluntário;
- ix)Prestar apoio técnico às Juntas de Freguesia;
- b)Na área da Gestão de Remunerações:
- i)Gerir todos os processos administrativos direta ou indiretamente relacionados com o correto processamento das remunerações;
- ii)Elaborar estatísticas relativas aos/às trabalhadores/as, nomeadamente as que forem solicitadas pelo executivo ou resultem de imperativo legal;
- iii)Colaborar no fornecimento de dados para a prestação de contas e relatório de atividades;
- c)Na área de Medicina do Trabalho:
- i)Gerir e monitorizar todo o processo de contratação de serviços de medicina do trabalho;
- ii)Gerir e monitorizar todo o processo de aquisição de serviços de análises clínicas;
- iii)Efetuar a gestão do processo de marcação de consultas e análises em articulação com as Entidades que deles forem responsáveis;
- iv)Manter atualizadas as bases de dados das consultas nos processos individuais dos trabalhadores;
- v)Articular com as restantes áreas da Divisão, as orientações que decorrerem das consultas realizadas aos colaboradores, nomeadamente com a área de segurança e saúde.