- 1 -O docente tem direito à avaliação do seu desempenho, que é considerada para o seu desenvolvimento profissional.
- 2 -O docente tem direito a que lhe sejam garantidos os meios e condições necessárias ao seu desempenho, considerado o carácter limitado dos recursos humanos e materiais geridos por cada unidade orgânica.
Artigo 13.º — Avaliado
Vigente desde: 04/07/2017
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