Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes
Objeto e âmbito de aplicação
Objetivos e princípios gerais
Regime aplicável
O presente regime de avaliação deve ser regulamentado no âmbito de cada unidade orgânica pelo(s) órgão(s) estatutariamente competente(s) no prazo de 180 dias após a publicação do presente regulamento.
Periodicidade
Regime excecional de avaliação
Ponderação curricular sumária
Vertentes da avaliação
Ponderação das vertentes e pontuação e valoração dos critérios
Resultados
Efeitos da avaliação
Alteração do posicionamento remuneratório e prémios de desempenho
Intervenientes
Avaliado
Avaliadores
Comissão Paritária da unidade orgânica
Diretor
Compete ao Diretor da Unidade Orgânica:
Conselho Coordenador de Avaliação da U.Porto
Reitor
Compete ao Reitor:
Fases
O processo de avaliação dos docentes compreende as seguintes fases:
Início do processo
Cabe ao Diretor de cada unidade orgânica desencadear o processo de avaliação, nos termos do regulamento de avaliação da respetiva unidade orgânica.
Autoavaliação
Avaliação
Harmonização
Homologação
Garantias
Reclamação
Impugnação Judicial
Do ato de homologação da avaliação e da decisão sobre a reclamação cabe impugnação judicial, nos termos gerais, sem prejuízo do recurso a meios extrajudiciais de resolução de litígios que, eventualmente, venham a ser adotados pela Universidade do Porto.
Avaliações dos anos de 2004 a 2016
São aplicáveis à avaliação dos desempenhos ocorridos de 2004 a 2016, as regras previstas no artigo 28.º do Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes da Universidade do Porto, na redação anterior ao presente Regulamento, sem prejuízo das avaliações de desempenho que tenham sido já realizadas ao abrigo do modelo de avaliação e regras aprovadas por regulamento específico da avaliação de desempenho da Unidade Orgânica.
Efeitos das Avaliações dos anos de 2004 a 2016
Contagem de prazos
Infraestrutura da avaliação e notificações
Entrada em vigor e produção de efeitos
310567993