- 1 -A autoavaliação consiste em disponibilizar ao avaliador toda a informação que o avaliado considere relevante para o processo de avaliação.
- 2 -A autoavaliação é um direito do avaliado mas o não fornecimento de informação relativamente a algum parâmetro de avaliação conduzirá à assunção de ausência de atividade relativamente a esse parâmetro.
- 3 -O modo como se concretiza a autoavaliação é regulamentado em cada unidade orgânica.
- 4 -A autoavaliação de cada avaliado deverá ser acessível a todos os docentes da unidade orgânica.
Artigo 21.º — Autoavaliação
Vigente desde: 04/07/2017
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