- 1 -Assistem ao avaliado os direitos de impugnação graciosa e judicial dos atos administrativos da avaliação nos termos previstos na lei.
- 2 -Sem prejuízo do disposto na lei, poderão ser admitidos outros mecanismos de resolução alternativa de litígios que, eventualmente, venham a ser adotados pela Universidade do Porto.
Artigo 25.º — Garantias
Vigente desde: 04/07/2017
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Em vigor desde 04/07/2017