- 1 -A validação dos resultados obtidos decorre da verificação do cumprimento dos métodos e critérios de avaliação estabelecidos, a definir no regulamento de cada unidade orgânica.
- 2 -Na determinação da avaliação quantitativa global, obtida por agregação das avaliações obtidas em cada vertente, serão usadas para cada docente ponderações para as vertentes que, somando 100 % e dentro de limites a definir no regulamento de cada unidade orgânica, maximizam a avaliação quantitativa global do docente.
- 3 -Sem prejuízo das exceções consignadas no número seguinte, os limites referidos no número anterior terão que estar contidos nos seguintes intervalos:
- a)Mínimo de 20 % e máximo de 65 % para a vertente de ensino;
- b)Mínimo de 20 % e máximo de 60 % para a vertente de investigação, sendo que caso exista uma vertente relacionada com o mérito artístico, o limite se aplica à soma das ponderações desta vertente com a de investigação;
- c)Mínimo de 0 % e máximo de 30 % para a vertente de transferência de conhecimento;
- d)Mínimo de 0 % e máximo de 30 % para a vertente de gestão académica.
- 4 -São exceções ao número anterior:
- a)Os docentes a tempo parcial, que poderão ter uma ponderação de 100 % na vertente de ensino e 0 % nas restantes, sendo que os regulamentos de cada unidade orgânica deverão ainda prever os ajustamentos necessários à natureza parcial do seu contrato;
- b)Os docentes em licença sabática poderão ter uma ponderação de 0 % na vertente de ensino, um mínimo de 20 % e um máximo de 100 % na vertente de investigação, um mínimo de 0 % e um máximo de 40 % na vertente de transferência de conhecimento, mantendo-se os máximos e mínimos para a vertente de gestão académica;
- c)Os docentes com distribuição de serviço aprovada ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 6.º do ECDU terão as ponderações fixadas nas respetivas distribuições.
- 5 -A avaliação final é expressa em menções qualitativas, em função das classificações finais obtidas a partir dos métodos e critérios referidos no número anterior, nos seguintes termos:
- a)Excelente, correspondendo a uma classificação final de 3 pontos;
- b)Relevante, correspondendo a uma classificação final de 2 pontos;
- c)Suficiente, correspondendo a uma classificação final de 1 ponto;
- d)Inadequado, correspondendo a uma classificação final de 1 ponto negativo.
Artigo 9.º — Resultados
Vigente desde: 04/07/2017
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