- 1 -Os titulares e membros dos órgãos de gestão da ESTSetúbal/IPS estão exclusivamente ao serviço do interesse público da instituição e são independentes no exercício das suas funções.
- 2 -O Diretor e Subdiretores da ESTSetúbal/IPS não podem pertencer a quaisquer órgãos de governo de outras instituições de ensino superior, público ou privado.
- 3 -A verificação superveniente de qualquer incompatibilidade ou impedimento acarreta a perda do mandato e a inelegibilidade para qualquer dos cargos previstos no n.º 2 durante o período de quatro anos.
- 4 -Não é possível a acumulação de cargos de gestão e de coordenação, nas condições de Presidente de Conselho Técnico-Científico, Presidente de Conselho Pedagógico, Presidente de Conselho de Representantes, Presidente de Departamento, Coordenador de Secção e Coordenador de Curso, com exceção do referido no Artigo 20.º, ponto 7.
Artigo 14.º — Independência, Incompatibilidades e Impedimentos
Vigente desde: 15/06/2021
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Em vigor desde 15/06/2021