- 1 -O Coordenador de Curso é um professor de carreira ou professor convidado, titular do grau de doutor ou especialista de reconhecida experiência e competência profissional na área de formação fundamental do ciclo de estudos, que se encontre em regime de tempo integral, designado pelo Diretor, após auscultação dos Conselhos Técnico-Científico e Pedagógico.
- 2 -O Coordenador de Curso supervisiona o funcionamento do ciclo de estudos, promovendo ações de melhoria relativas ao seu desenvolvimento e interligação com a comunidade envolvente.
- 3 -O mandato do Coordenador de Curso é de dois anos, podendo ser renovado, até ao máximo de 3 mandatos consecutivos.
- 4 -O Coordenador de Curso poderá propor ao Diretor a nomeação de um coordenador adjunto, de entre os docentes da ESTSetúbal/IPS, para cada ramo/perfil do curso, ou para as turmas deslocalizadas no caso dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais.
- 5 -O Coordenador de Curso pode ser exonerado a qualquer momento pelo Diretor, cessando funções com o termo do mandato do Diretor.
Artigo 33.º — Coordenador de Curso
Vigente desde: 15/06/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/06/2021