Estatutos da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal do Instituto Politécnico de Setúbal
Definição
Missão
A ESTSetúbal/IPS é um centro de criação, transmissão e difusão de cultura, de ciência e de tecnologia, cabendo-lhe ministrar a preparação para o exercício de atividades profissionais altamente qualificadas, promovendo o desenvolvimento da região em que se insere e do País em geral.
Atribuições
Democraticidade e Participação
A ESTSetúbal/IPS, de acordo com os estatutos do IPS, rege-se, na sua administração e gestão, pelos princípios da democraticidade e da participação de todos os corpos da instituição, com vista a:
Graus, Títulos e Diplomas
Associativismo
Autonomia Estatutária
A ESTSetúbal/IPS dispõe do direito de definir as normas reguladoras do seu funcionamento através do poder de elaboração, aprovação e revisão dos seus Estatutos.
Autonomia Científica
A ESTSetúbal/IPS tem autonomia científica para definir, programar e executar os seus planos e projetos de investigação e desenvolvimento, a prestação de serviços à comunidade e as demais atividades científicas, tecnológicas e culturais.
Autonomia Pedagógica
No uso da sua autonomia pedagógica, a ESTSetúbal/IPS pode definir os métodos pedagógicos a praticar e estabelecer os regimes de frequência, de avaliação de desempenho escolar, de transição de ano e de precedências.
Autonomia Administrativa
A ESTSetúbal/IPS possui autonomia administrativa, tendo a capacidade para, através dos seus órgãos próprios, gerir os recursos colocados à sua disposição.
Organização Interna
Órgãos de Gestão
Os órgãos de gestão da ESTSetúbal/IPS são:
Órgãos de Coordenação
Os órgãos de coordenação da ESTSetúbal/IPS são:
Independência, Incompatibilidades e Impedimentos
Definição
O Conselho de Representantes é o órgão de orientação estratégica e de fiscalização do cumprimento dos Estatutos e da missão da ESTSetúbal/IPS.
Constituição do Conselho de Representantes
Competências do Conselho de Representantes
Decisões do Conselho de Representantes
As decisões do Conselho de Representantes são tomadas por maioria dos membros presentes, com voto de qualidade do seu Presidente em caso de empate, à exceção das referentes às:
Definição
O Diretor da ESTSetúbal/IPS é o órgão de representação externa e interna, responsável pela gestão da ESTSetúbal/IPS, no respeito pelas competências dos outros órgãos de gestão.
Eleição do Diretor
Competências do Diretor
Compete ao Diretor:
Duração do Mandato, Substituição e Destituição do Diretor
Subdiretores da ESTSetúbal/IPS
Definição
O Conselho Técnico-Científico é o órgão de gestão das atividades técnico-científicas da ESTSetúbal/IPS, no respeito pelas competências dos outros órgãos de gestão.
Composição e Mandato
Competências
1 - Compete ao Conselho Técnico-Científico:
a) Elaborar e aprovar o seu regulamento;
b) Eleger o seu representante no Conselho Académico do IPS;
c) Apreciar a componente das atividades científicas do plano de atividades da ESTSetúbal/IPS;
d) Pronunciar-se sobre a criação, transformação ou extinção de unidades orgânicas do IPS;
e) Deliberar sobre a distribuição do serviço docente, sujeitando-a a homologação do Diretor, sendo a distribuição do serviço letivo proposta dos departamentos/secções;
f) Propor ou pronunciar-se sobre a criação, alteração, suspensão ou extinção de ciclos de estudos;
g) Aprovar os planos de estudos e os programas das unidades curriculares, ouvidas as respetivas Comissões Científicas dos Departamentos/Secções e as Comissões de Acompanhamento e Avaliação;
h) Aprovar os planos de transição curricular, quando ocorram alterações dos planos de estudo;
i) Propor ou pronunciar-se sobre a concessão de títulos ou distinções honoríficas;
j) Propor ou pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
k) Propor ou pronunciar-se sobre a realização de acordos e de parcerias nacionais ou internacionais;
l) Propor a composição dos júris de provas e de concursos académicos;
m) Praticar os outros atos previstos na lei relativos à carreira docente e de investigação e ao recrutamento de pessoal docente e de investigação;
n) Aprovar o regime de transição de ano e precedências no quadro da legislação em vigor e dos critérios gerais definidos pelo IPS;
o) Decidir ou pronunciar-se, quando se aplique, sobre equivalências de graus, diplomas, cursos e componentes de cursos e sobre a creditação de competências;
p) Pronunciar-se sobre os planos de formação avançada dos docentes da ESTSetúbal/IPS;
q) Pronunciar-se sobre o número de vagas por curso;
r) Pronunciar-se sobre os pedidos de equiparação a bolseiro, bolsas de estudo, dispensas de serviço letivo e integração em unidades de investigação e equipas de investigação;
s) Dar parecer sobre a celebração de protocolos e contratos de investigação ou de prestação de serviços em que esteja envolvido pessoal docente;
t) Aprovar a formação, constituição e competências de comissões eventuais;
u) Pronunciar-se sobre o calendário escolar e o horário das tarefas letivas;
v) Pronunciar-se sobre todas as questões que lhe sejam submetidas pelo Diretor da ESTSetúbal/IPS, por sua iniciativa ou por iniciativa dos órgãos competentes do IPS;
w) Aprovar a criação e dissolução de Departamentos, Secções e Áreas Científicas, sujeito à homologação pelo Diretor;
x) Aprovar a afetação dos docentes e unidades curriculares às Áreas Científicas;
y) Pronunciar-se sobre a nomeação do Coordenador de Curso;
z) Fixar, para cada curso, as regras de acesso, matrícula, inscrição, reingresso, transferência e mudança de curso;
aa) Aprovar os responsáveis de unidade curricular, sob proposta dos Departamentos e Secções, sujeitando-a a homologação do Diretor;
ab) Propor a composição dos júris de provas de mestrado;
ac) Promover a avaliação periódica das atividades de investigação e desenvolvimento.
2 - O Conselho Técnico-Científico pode delegar no seu Presidente as competências que se revelem necessárias para uma gestão mais eficiente.
3 - Os membros do Conselho Técnico-Científico não podem pronunciar-se sobre assuntos referentes a:
a) Atos relacionados com a carreira de docentes com categoria superior à sua;
b) Concursos ou provas em relação aos quais reúnam as condições para serem opositores.
Decisões do Conselho Técnico-Científico
As decisões do Conselho Técnico-Científico são tomadas por maioria dos membros presentes, com voto de qualidade do Presidente em caso de empate, à exceção de:
Definição
O Conselho Pedagógico é o órgão de gestão das atividades pedagógicas da ESTSetúbal/IPS, no respeito pelas competências dos outros órgãos de gestão.
Composição e mandato
Competências do Conselho Pedagógico
Compete ao Conselho Pedagógico:
Decisões do Conselho Pedagógico
As decisões do Conselho Pedagógico são tomadas por maioria dos membros presentes, com voto de qualidade do Presidente em caso de empate, à exceção das referentes à eleição do seu Presidente e à aprovação do seu regulamento, que são tomadas por maioria absoluta dos seus membros.
Gestão Científico-Pedagógica dos Ciclos de Estudos
A gestão pedagógica e científica de cada ciclo de estudo é assegurada pela Unidade de Gestão Científico-Pedagógica de cada Ciclo de Estudos, a qual apresenta a seguinte constituição:
Coordenador de Curso
Competências do Coordenador de Curso
São competências do Coordenador de Curso:
Comissão de Acompanhamento e Avaliação
Departamentos, Secções e Áreas Científicas
Constituição e Dissolução
Órgãos do Departamento
Os departamentos têm os seguintes órgãos:
Composição dos Órgãos do Departamento
Conselho de Departamento
Presidente do Departamento
Comissão Executiva do Departamento
São competências da Comissão Executiva do Departamento:
Comissão Científica do Departamento
Reuniões
Órgãos da Secção
As secções têm os seguintes órgãos:
Composição dos Órgãos da Secção
Conselho de Secção
Coordenador da Secção
Comissão Executiva da Secção
São competências da Comissão Executiva da Secção:
Comissão Científica da Secção
Reuniões
Serviços de Apoio Técnico ou Administrativo
Revisão dos Estatutos
Regulamentos do Conselho de Representantes, Conselho Técnico-Científico e Conselho Pedagógico
O Conselho de Representantes, Conselho Técnico-Científico e Conselho Pedagógico devem adaptar os seus regulamentos aos presentes estatutos e aprová-los no prazo de seis meses após a entrada em vigor destes.
Manutenção em funções
Após entrada em vigor dos estatutos os atuais membros dos Órgãos de Gestão e de Coordenação mantém-se em funções até término dos mandatos.
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e/ou casos omissos suscitados na interpretação destes Estatutos serão resolvidos pelo Presidente do IPS.
Entrada em Vigor
Os presentes Estatutos entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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