- 1 -O Conselho de Secção reúne ordinariamente uma vez por ano ou, extraordinariamente, por iniciativa do Coordenador ou por solicitação de pelo menos um terço dos seus membros.
- 2 -A Comissão Científica reúne ordinariamente uma vez por semestre ou, extraordinariamente, por iniciativa do Coordenador ou por solicitação de pelo menos um terço dos seus membros.
Artigo 51.º — Reuniões
Vigente desde: 15/06/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/06/2021