O Conselho de Representantes, Conselho Técnico-Científico e Conselho Pedagógico devem adaptar os seus regulamentos aos presentes estatutos e aprová-los no prazo de seis meses após a entrada em vigor destes.
Artigo 54.º — Regulamentos do Conselho de Representantes, Conselho Técnico-Científico e Conselho Pedagógico
Vigente desde: 15/06/2021
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Em vigor desde 15/06/2021