- 1 -A anulação da matrícula/inscrição nos cursos de pós-graduação não conferentes de grau académico, cursos não conferentes de grau académico constantes de legislação específica e outros cursos ou formações de natureza análoga, que tenham pelo menos 30 créditos ECTS, até à 3.ª semana após o início das atividades letivas, obriga ao pagamento do montante correspondente a 20 % do valor fixado para a respetiva taxa de frequência.
- 2 -A anulação da inscrição nas unidades curriculares isoladas até à 3.ª semana, após o início das atividades letivas, obriga ao pagamento do montante correspondente a 20 % do valor fixado para a respetiva taxa de frequência.
- 3 -Nos cursos não previstos no n.º 1, os eventuais efeitos sobre as taxas de frequência da anulação da matrícula/inscrição são decididos previamente para cada edição do curso, pelo Conselho de Gestão.
Artigo 19.º — Anulação
Vigente desde: 28/05/2020
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Em vigor desde 28/05/2020