Aprova o Regulamento do Pagamento de Propinas do Instituto Politécnico de Santarém (IPSantarém)
Âmbito
O presente regulamento aplica-se aos estudantes validamente matriculados e inscritos numa das Escolas do Instituto Politécnico de Santarém (doravante designado IPSantarém), independentemente de serem beneficiários de bolsas de estudo ou de outras formas de ação social.
Objeto
O presente regulamento visa concretizar a aplicação do regime de pagamento de propinas instituído pela Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, alterada pelas Leis n.os 49/2005, de 30 de agosto, 62/2007, de 10 de setembro, 68/2017, de 9 de agosto, 42/2019 de 21 de junho e 75/2019, de 2 de setembro, em todas as Escolas integradas no IPSantarém.
Conceitos
Para efeitos do presente regulamento entende-se por:
Propinas
Taxas de frequência
Direitos conferidos pelo pagamento de propinas
Vencimento e modalidades de pagamento da propina
Forma de pagamento
O pagamento das propinas pode ser efetuado:
Anulação e recolocação
Estudantes bolseiros dos Serviços de Ação Social
Estudante em regime de tempo parcial
Estudantes finalistas
Prorrogação de prazo para submissão de dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio dos cursos do 2.º ciclo
Propinas nas situações de suspensão da contagem de prazos
Reduções e isenções do valor da propina
Plano de regularização de dívidas por taxas de frequência em atraso
Incumprimento do pagamento de propinas
Modalidades de pagamento das taxas de frequência de outros cursos ou formações
Em cada edição dos cursos de pós-graduação não conferentes de grau académico, cursos não conferentes de grau académico constantes de legislação específica e outros cursos ou formações de natureza análoga, o pagamento da taxa de frequência é efetuado de acordo com uma das seguintes modalidades:
Anulação
Plano de regularização de dívidas por taxas de frequência em atraso
Incumprimento do pagamento de taxas de frequência
Contagem dos prazos
Para efeitos de aplicação do presente regulamento, deve considerar-se que a contagem dos prazos previstos no presente regulamento é feita em dias de calendário, salvo se outra forma de contagem for expressamente indicada.
Omissões e dúvidas
As omissões e dúvidas suscitadas pela aplicação do presente regulamento são resolvidas pelo órgão legal e estatutariamente competente.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente regulamento é revogado o anterior, aprovado pelo Despacho n.º 11864/2011, publicado no Diário da República, Série II, n.º 175, de 12 de setembro, alterado pelos Despachos n.os 14440/2011, publicado no Diário da República, Série II, n.º 204, de 24 de outubro, e Despacho n.º 2942/2012, publicado no Diário da República, Série II, n.º 42, de 28 de fevereiro.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor a partir do início do ano letivo 2020/2021.
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