A CEIPP é um órgão colegial, consultivo, multidisciplinar e independente - incluindo técnica e cientificamente -, cuja atividade se rege pelo presente Regulamento, pelo Código de Ética do Instituto Politécnico de Portalegre, pelos Estatutos do Instituto Politécnico de Portalegre, pela Lei n.º 21/2014, de 16 de abril, na sua redação vigente, pelo Decreto-Lei n.º 80/2018, de 15 de outubro e demais legislação em vigor e aplicável.
Artigo 2.º — Definição
Vigente desde: 26/06/2019
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Em vigor desde 26/06/2019