Regulamento da Comissão de Ética do Instituto Politécnico de Portalegre
Objeto
O presente regulamento estabelece o âmbito e regras de atuação da Comissão de Ética do Instituto Politécnico de Portalegre, adiante designada por CEIPP.
Definição
A CEIPP é um órgão colegial, consultivo, multidisciplinar e independente - incluindo técnica e cientificamente -, cuja atividade se rege pelo presente Regulamento, pelo Código de Ética do Instituto Politécnico de Portalegre, pelos Estatutos do Instituto Politécnico de Portalegre, pela Lei n.º 21/2014, de 16 de abril, na sua redação vigente, pelo Decreto-Lei n.º 80/2018, de 15 de outubro e demais legislação em vigor e aplicável.
Missão
A CEIPP tem como missão zelar pela observância e promoção de padrões de integridade, honestidade e conduta ética e bioética nas atividades do Instituto Politécnico de Portalegre (doravante designado IPP), que envolvam, sob qualquer forma, seres humanos, de modo a garantir o respeito pela dignidade e integridade da pessoa humana e pelos seus direitos fundamentais, salvaguardando o exercício do consentimento informado, livre e esclarecido, bem como, quando envolvam, sob qualquer forma, animais, sem prejuízo das competências próprias do órgão responsável pelo bem-estar dos animais (ORBEA).
Competências
Proteção de dados pessoais
Composição da CEIPP e mandato dos membros
Competências do Presidente da CEIPP
Cabe ao Presidente da CEIPP:
Direitos dos membros da CEIPP
Deveres dos membros da CEIPP
Cessação de funções dos membros da CEIPP
Apoio logístico, administrativo e financeiro
Impedimentos
Confidencialidade
Os membros da CEIPP, assim como os técnicos e peritos que colaborem com esta, e o seu secretariado de apoio, estão sujeitos ao cumprimento de deveres de confidencialidade e proteção dos dados pessoais a que tenham acesso no exercício da sua atividade, mesmo após o termo das mesmas.
Procedimentos a cumprir nas solicitações à CEIPP
As normas para apresentação e instrução de solicitações à CEIPP são fixadas por esta e disponibilizadas no sítio da Internet do IPP na área da CEIPP.
Processo de análise e formalização de parecer, de recomendação e outros documentos
Periodicidade das reuniões
A CEIPP reunirá, anualmente, ordinária e extraordinariamente:
Convocatórias
Deliberações e votações
Atas
Alterações
Qualquer proposta de alteração do presente regulamento é da competência exclusiva da CEIPP, carecendo da homologação do Presidente do IPP.
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões do presente regulamento serão decididas em cumprimento dos princípios e regras gerais de Direito, do disposto no CPA e no Código de Ética do IPP.
Norma revogatória
São expressamente revogados os seguintes diplomas:
Publicação
O presente Regulamento será objeto de publicação no Diário da República.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia imediatamente a seguir ao da sua publicitação nos termos legais.
312353483