- 1 -Compete à CEIPP a análise de questões éticas e de bioética e a emissão de pareceres, relatórios, recomendações e outros documentos, por sua iniciativa ou por solicitação, no âmbito das atuações e relações, internas e externas do IPP, bem como da conduta da comunidade académica, relativamente ao ensino, à investigação, à gestão, à prática clínica assistencial, a atividades de extensão ou a outras atividades académicas que possam ter interesse geral para o IPP, sem fazer apreciações jurídicas ou disciplinares.
- 2 -Compete à CEIPP a análise de questões éticas e de bioética e a emissão de pareceres, relatórios, recomendações e outros documentos sobre protocolos ou projetos de investigação científica ou clínica (nomeadamente, ensaios clínicos de diagnóstico ou terapêutica e técnicas experimentais), realizados no IPP, de forma a garantir a dignidade e integridade humana.
- 3 -Cabe à CEIPP analisar questões éticas e de bioética que sejam provenientes do IPP, no qual se integram os seus órgãos estatutários, as suas unidades orgânicas, unidades de investigação, unidades funcionais de suporte à atividade académica, à atividade de gestão e de serviços à comunidade e quaisquer outras unidades criadas para a prossecução dos objetivos deste Instituto, os funcionários docentes e não docentes, os investigadores, os estudantes ou qualquer participante ou potencial participante em estudos de investigação a realizar no IPP, que por sua iniciativa o solicitem, no âmbito das competências desta Comissão.
- 4 -A CEIPP cumpre a legislação vigente e aplicável e exerce as competências legalmente previstas, promove a observância dos princípios e padrões da ética e da bioética e pondera, em especial, o estabelecido nos códigos deontológicos, assim como nas convenções, declarações e diretrizes internacionais existentes sobre as matérias a apreciar.
- 5 -Na sua dimensão de Comissão de Ética para a Saúde (CES), a CEIPP cumpre as competências previstas na Lei n.º 21/2014, no Decreto-Lei n.º 80/2018, de 15 de outubro e demais legislação vigente e aplicável nestas matérias.
- 6 -A CEIPP pode solicitar o apoio de peritos ou entidades qualificadas, para obtenção de informação e/ou parecer que considere relevante para a tomada de decisão.
- 7 -A CEIPP apoia e fomenta a formação e conduta Ética e/ou Bioética no seio do IPP.
- 8 -A CEIPP deve elaborar um relatório sobre a sua atividade, no final de cada ano civil, o qual deve ser enviado ao Presidente do IPP até ao dia 15 de fevereiro do ano seguinte a que se reporta, devendo o mesmo ser colocado na área da comissão de ética no site do IPP e na plataforma da Rede Nacional das Comissões de Ética para a Saúde.
Artigo 4.º — Competências
Vigente desde: 26/06/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/06/2019