- 1 -Na avaliação das aprendizagens intervêm todos os elementos com competência no processo, designadamente, professores, formadores e membros de júris, assumindo particular responsabilidade o professor titular de turma, no 1.º ciclo, e os professores que integram o conselho de turma, nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e no ensino secundário.
- 2 -A escola deve assegurar a participação informada dos alunos e dos pais e encarregados de educação no processo de avaliação das aprendizagens, promovendo, de forma sistemática, a partilha de informações, o envolvimento e a responsabilização dos vários intervenientes.
Artigo 25.º — Intervenientes no processo de avaliação
Vigente desde: 05/07/2017
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