- 1 -O currículo visa garantir que todos os alunos, independentemente da oferta educativa e formativa que frequentam, alcançam as competências definidas no Perfil dos alunos à saída da escolaridade obrigatória.
- 2 -Com vista a atingir aquela finalidade, à conceção do currículo subjazem os seguintes princípios:
- a)Acesso ao currículo por todos os alunos num quadro de igualdade de oportunidades, assente no reconhecimento de que todos têm capacidade de aprendizagem e de desenvolvimento educativo;
- b)Coerência e sequencialidade das aprendizagens;
- c)Possibilidade de reorientação do percurso escolar dos alunos nos ciclos e níveis de ensino em que existam diversas ofertas educativas e formativas;
- d)Assunção dos projetos e atividades desenvolvidos na comunidade escolar como parte integrante do currículo;
- e)Maior flexibilidade no plano de estudos dos alunos do ensino secundário, através da possibilidade de escolha de disciplinas alinhadas de acordo com o seu interesse, construindo um percurso formativo próprio;
- f)Enriquecimento do currículo com a dinamização da componente Oferta Complementar através da criação de novas disciplinas no ensino básico, com recurso à utilização do conjunto de horas de crédito definidas no despacho que estabelece as regras a que deve obedecer a organização do ano letivo.
- g)Dinamização de momentos de apoio à aprendizagem dos alunos;
- h)Oferta a todos os alunos da componente do currículo Cidadania e Desenvolvimento;
- i)Acesso à oferta da disciplina de Português Língua Não Materna por alunos cuja língua materna não é o Português, bem como de Português Língua Segunda para alunos surdos;
- j)Desenvolvimento de aprendizagens de programação no âmbito da disciplina de Tecnologias de Informação e Comunicação, sem prejuízo da possibilidade da iniciação à programação no 1.º ciclo do ensino básico;
- k)Oferta de Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC) no ensino básico, com natureza eminentemente lúdica, formativa e cultural.
Artigo 4.º — Finalidade
Vigente desde: 05/07/2017
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Em vigor desde 05/07/2017