- 1 -O pagamento da propina para além dos prazos previstos neste regulamento está sujeito a juros de mora, nos termos da legislação aplicável.
- 2 -O não pagamento da propina devida implica ainda:
- a)A nulidade de todos os atos curriculares praticados no ano letivo a que o incumprimento da obrigação se reporta;
- b)A suspensão da matrícula e da inscrição anual, com a privação do direito de acesso aos apoios sociais até à regularização dos débitos, acrescidos dos respetivos juros, no mesmo ano letivo em que ocorreu o incumprimento da obrigação.
- 3 -A Escola deverá notificar por escrito o estudante, no prazo máximo de um ano após o fim do ano letivo em que se verificou o incumprimento, de que considerará nulos todos os seus atos curriculares praticados no ano letivo a que o incumprimento da obrigação se reporta, e posterior comunicação de dívida às Finanças para cobrança coerciva, caso este não efetue o pagamento em falta no prazo máximo de 30 dias.
- 4 -Só podem inscrever -se num ano escolar os estudantes que não tenham propinas em dívida relativamente ao ano anterior.
- 5 -Não podem ser emitidas certidões relativas a atos curriculares de anos letivos em que as propinas não se encontrem regularizadas.
- 6 -Não podem ser emitidos diplomas ou cartas de curso a estudantes que, à data em que os requeiram, sejam devedores de propinas relativas ao curso ou ciclo de estudos a que aqueles respeitem.
Artigo 6.º — Consequência do não pagamento da propina
Vigente desde: 15/06/2018
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Em vigor desde 15/06/2018