- 1 -Os apoios financeiros a conceder nos termos previstos no artigo anterior são atribuídos com recurso às dotações inscritas anualmente no orçamento do Turismo de Portugal e provenientes das suas receitas próprias.
- 2 -A dotação orçamental global do programa é de dez milhões de euros ((euro)10.000.000,00), estimando-se uma alocação anual indicativa de dois milhões e quinhentos mil euros ((euro)2.500.000,00).
- 3 -Os apoios financeiros podem ainda ser concedidos com recurso ao saldo de gerência do Turismo de Portugal de anos anteriores, observados os requisitos legais para o efeito.
Artigo 2.º — Financiamento
Vigente desde: 01/06/2020
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Em vigor desde 01/06/2020