Aprova o regulamento do modelo de contratualização do apoio financeiro a conceder pelo Instituto do Turismo de Portugal, I. P. (Turismo de Portugal), no período de 2020-2025, a medidas e projetos de promoção turística, no âmbito de iniciativas de valorização, inovação e promoção do destino Portugal
Objeto
Financiamento
Forma e natureza do apoio
Os apoios a conceder revestem a forma de comparticipação financeira de natureza não reem-bolsável.
Intensidade do apoio
Condições de acesso dos promotores
Pode beneficiar dos apoios concedidos no âmbito do presente Regulamento qualquer pessoa coletiva que preencha as condições nele fixadas e que demonstre:
Critérios de elegibilidade
São suscetíveis de apoio as medidas, ações e projetos que tenham por finalidade a promoção turística, designadamente:
Apresentação das candidaturas
Avaliação das candidaturas e audiência prévia
Decisão sobre as candidaturas
Contratos
Obrigações gerais dos promotores
Constituem obrigações dos promotores:
Gestores de projetos e comissões de acompanhamento
Fiscalização
Entrada em vigor e produção de efeitos
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação e produz efeitos imediatos.
22 de maio de 2020. - A Secretária de Estado do Turismo, Rita Baptista Marques.
313268249