- 1 -Atento o disposto e para os efeitos previstos no Estatuto da Carreira Diplomática, os adidos de embaixada iniciam as suas funções no Instituto Diplomático.
- 2 -Enquanto colocados no Instituto Diplomático, os adidos de embaixada frequentam um curso de formação, cujo regulamento é aprovado por despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros.
Artigo 25.º — Curso de formação
Vigente desde: 01/06/2020
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