- 1 -Findo o prazo de apresentação de candidaturas, os serviços administrativos da Secretaria-Geral elaboram, no prazo de 15 dias úteis, a proposta de lista provisória dos candidatos admitidos a concurso e dos excluídos, com indicação fundamentada dos motivos de exclusão, que submetem, para homologação, ao júri.
- 2 -O júri pode deliberar, atendendo às candidaturas recebidas, da conveniência em prorrogar o prazo de verificação das candidaturas e de elaboração da respetiva lista provisória dos candidatos.
- 3 -A lista provisória homologada é publicitada pelo júri na página da Internet do Portal Diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros, dando início à contagem do prazo de 10 dias úteis para efeitos de audiência prévia dos interessados.
- 4 -Da lista provisória consta igualmente a indicação do local, data, horário e demais condições da prestação da primeira prova do concurso, a qual nunca poderá ter lugar antes de decorridos 20 dias úteis sobre a data de publicitação da mesma.
Artigo 6.º — Lista provisória dos candidatos
Vigente desde: 01/06/2020
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Em vigor desde 01/06/2020