- 1 -Os membros do conselho directivo são eleitos por corpos na assembleia de representantes, em listas fechadas.
- 2 -O presidente e os vice-presidentes do conselho directivo são eleitos de entre os professores em serviço na Escola.
- 3 -São também elegíveis as individualidades de reconhecido mérito e experiência profissional que aí exercem funções correspondentes às da categoria referida no número anterior.
- 4 -São consideradas eleitas imediatamente em primeira votação as listas que obtiverem a seu favor mais de metade do total de votos do respectivo corpo ou a que obtiver a maioria dos votos numa segunda votação, à qual serão presentes as duas listas mais votadas.
- 5 -O presidente do conselho directivo é o primeiro elemento da lista vencedora do corpo de docentes.
- 6 -As listas devem ser constituídas por um número de suplentes igual ao número de efectivos, com excepção da lista de professores, a qual deve indicar um suplente.
- 7 -Aos suplentes cabe substituir os efectivos nas suas faltas e impedimentos temporários ou quando estes percam o mandato, nos termos do artigo 12.º dos presentes Estatutos.
- 8 -Esgotadas as possibilidades de substituição nos termos do número anterior, o corpo respectivo da assembleia procederá à eleição uninominal do membro em falta.
- 9 -A perda de mandato do presidente do conselho directivo implica a perda de mandato da totalidade dos membros deste órgão e obriga à realização de eleição intercalar para esse conselho.
- 10 -O resultado da eleição será homologado pelo presidente do Instituto Politécnico de Lisboa e publicado no Diário da República.
Artigo 21.º — Eleição
Vigente desde: 15/03/2000
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 15/03/2000