- 1 -O mandato do conselho directivo é de três anos, para todos os membros, excepto para os estudantes que é de um ano, só cessando funções com a tomada de posse do novo conselho directivo eleito.
- 2 -Em caso de eleições intercalares, o novo conselho directivo eleito apenas completará o mandato do anterior.
- 3 -O mandato do presidente do conselho directivo apenas pode ser exercido até ao máximo de dois mandatos consecutivos.
Artigo 22.º — Duração e mandato
Vigente desde: 15/03/2000
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