- 1 -Os departamentos são órgãos científico-pedagógicos de formação inicial, contínua e especializada, de investigação aplicada no âmbito da comunicação, de prestação de serviços à comunidade e de divulgação do saber nos domínios que lhes são próprios.
- 2 -Os departamentos são criados ou extintos pelo presidente do conselho directivo, sob proposta do conselho científico, com efeitos após a sua inclusão nos Estatutos da Escola.
- 3 -A criação de um departamento exige a coordenação de, pelo menos, um curso de licenciatura.
- 4 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, consideram-se desde já criados os Departamentos de Publicidade e Marketing, de Comunicação Organizacional e de Jornalismo.
Artigo 33.º — Da natureza dos departamentos
Vigente desde: 15/03/2000
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Em vigor desde 15/03/2000