- 1 -Cada departamento é, basicamente, composto pelos docentes com actividade nesse departamento.
- 2 -Os departamentos dispõem no mínimo dos seguintes órgãos:
- a)Assembleia;
- b)Direcção.
- 3 -Os departamentos organizam-se em secções e núcleos de investigação, de acordo com o disposto em regulamento interno.
- 4 -Cada departamento pode constituir a sua comissão científica como órgão de assessoria da direcção, com os professores ou equiparados nele em actividade, de acordo com o disposto em regulamento interno.
Artigo 34.º — Da composição dos departamentos
Vigente desde: 15/03/2000
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