- 1 -Compete à direcção:
- a)Coordenar, planear e avaliar as actividades a desenvolver pelo departamento;
- b)Provar e submeter à aprovação dos órgãos competentes o plano de actividades do departamento;
- c)Deliberar sobre matérias cuja competência lhe seja delegada pelos respectivos órgãos da Escola;
- d)Gerir o orçamento anual do departamento, de acordo com as normas definidas pelo conselho directivo.
- 2 -Compete, em especial, ao director:
- a)Representar o departamento;
- b)Assegurar o expediente;
- c)Apresentar aos órgãos próprios da ESCS todos os assuntos da competência destes.
- 3 -Compete, em especial, aos subdirectores:
- a)Assegurar o regular funcionamento dos cursos que lhe forem atribuídos pelo director do departamento, em articulação com o conselho directivo;
- b)Efectuar a ligação com o conselho directivo para o estabelecimento dos horários dos cursos e respectivos calendários de frequências e exames.
Artigo 37.º — Das competências da direcção do departamento
Vigente desde: 15/03/2000
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