- 1 -Cada departamento dispõe de um director e até dois subdirectores para as actividades de gestão dos cursos.
- 2 -O director de cada departamento é eleito pelos docentes que compõem esse departamento, de entre os professores-coordenadores ou equiparados.
- 3 -Os subdirectores são eleitos pela assembleia do departamento, sob proposta do director, coincidindo o seu mandato com o do director.
- 4 -No caso de não existirem professores-coordenadores ou equiparados no departamento, o coordenador será eleito de entre os professores-adjuntos ou equiparados.
Artigo 36.º — Da direcção do departamento
Vigente desde: 15/03/2000
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Em vigor desde 15/03/2000