- 1 -O Gabinete de Informática integra os técnicos especializados e outros funcionários ou agentes que nele prestem serviço.
- 2 -O Gabinete de Informática gere, de acordo com as orientações estabelecidas pelo conselho directivo, todo o parque informático da Escola, excepto o afecto ao Gabinete de Gestão Multimédia.
- 3 -O Gabinete de Informática é dirigido por um chefe de divisão.
Artigo 49.º — Da composição do Gabinete de Informática
Vigente desde: 15/03/2000
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