- 1 -O Gabinete de Informática tem as seguintes competências:
- a)Promover a utilização dos recursos informáticos na Escola;
- b)Gerir e manter as redes informáticas da Escola;
- c)Prestar apoio técnico à Escola no seu domínio específico.
- 2 -No desempenho das competências fixadas no número anterior, cabe designadamente ao Gabinete de Informática:
- a)A instalação dos equipamentos e aplicações informáticas;
- b)Garantir o bom funcionamento dos recursos informáticos da Escola, tanto dos equipamentos como das aplicações informáticas;
- c)Dar parecer prévio sobre a aquisição de equipamentos e aplicações informáticas a adquirir pela Escola;
- d)Propor a celebração de acordos e contratos com quaisquer entidades ou organizações nacionais ou estrangeiras, públicas ou privadas, do mesmo domínio.
Artigo 50.º — Das competências do Gabinete de Informática
Vigente desde: 15/03/2000
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