- 1 -O Gabinete de Comunicação constitui uma estrutura de apoio logístico ao desenvolvimento e divulgação da actividade científico-pedagógica da ESCS.
- 2 -O Gabinete de Comunicação reporta directamente ao conselho directivo.
- 3 -O Gabinete de Comunicação é dirigido por um técnico superior com formação adequada.
- 4 -A este Gabinete compete:
- a)Gerir o processo de comunicação da Escola;
- b)Criar condições junto do público interno para que todos conheçam e participem do projecto e das realizações da Escola;
- c)Integrar os diferentes interesses num espírito comum, procurando fortalecer a cultura da Escola;
- d)Estabelecer uma boa relação com os órgãos de comunicação social;
- e)Tornar conhecida a ESCS e os seus cursos junto do público externo;
- f)Promover a imagem da ESCS no exterior, nomeadamente no universo empresarial.
Artigo 52.º — Da natureza do Gabinete de Comunicação
Vigente desde: 15/03/2000
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Em vigor desde 15/03/2000