- 1 -O Gabinete de Relações Externas constitui uma estrutura de apoio ao desenvolvimento das relações com as entidades externas à Escola.
- 2 -O Gabinete de Relações Externas reporta directamente ao conselho directivo.
- 3 -O Gabinete de Relações Externas é dirigido por um técnico superior com formação adequada.
- 4 -A este Gabinete compete gerir e divulgar internamente os projectos acordados com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, bem como os programas comunitários em que a Escola esteja envolvida.
Artigo 53.º — Do Gabinete de Relações Externas
Vigente desde: 15/03/2000
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Em vigor desde 15/03/2000