Os Serviços Administrativos e Académicos são orientados e coordenados pelo secretário da ESCS, cabendo a este, para além das competências conferidas por lei:
- a)Assistir tecnicamente os órgãos de gestão da ESCS;
- b)Elaborar estudos, informações e pareceres relativos à gestão da ESCS;
- c)Assistir e secretariar, sem direito a voto, as reuniões e demais actos presididos pelo presidente do conselho directivo, salvo no que respeita ao conselho administrativo, sem prejuízo de se pronunciar, por direito próprio, sobre a aplicação e interpretação dos textos legais;
- d)Integrar o conselho administrativo da ESCS;
- e)Efectuar a gestão do pessoal não docente e não investigador e distribuí-lo pelos Serviços, nos termos das orientações estabelecidas pelo conselho directivo;
- f)Informar e submeter a despacho do conselho directivo todos os assuntos relativos a questões de natureza técnica;
- g)Promover a execução das deliberações dos órgãos de gestão da ESCS no seu domínio de actuação;
- h)Assegurar o registo e encaminhamento de correspondência.