- 1 -A Secção de Vencimentos e Outros Abonos será dirigida por um chefe de secção, o qual, nas suas faltas e impedimentos, será substituído pelo funcionário de mais elevada categoria e de entre estes o de maior antiguidade.
- 2 -À Secção de Vencimentos e Outros Abonos compete:
- a)Efectuar o processamento de vencimentos do pessoal ao serviço da Escola;
- b)Elaborar guias e relações a enviar ao Estado ou outras entidades das importâncias de retenções na fonte de impostos e de quaisquer outras que lhes pertençam e lhes sejam devidas, respeitantes a vencimentos e outros abonos;
- c)Efectuar e controlar o processamento das comparticipações da ADSE;
- d)Emitir todas as declarações respeitantes a vencimentos e outros abonos;
- e)Instruir e dar andamento aos processos de autorização de prestação de horas extraordinárias, aquisição de serviços, deslocações e ajudas de custo de pessoal.
Artigo 59.º — Da Secção de Vencimentos e Outros Abonos
Vigente desde: 15/03/2000
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Em vigor desde 15/03/2000