- 1 -A Secção de Aprovisionamento e Gestão de Imobilizado será dirigida por um chefe de secção, que nas suas faltas e impedimentos será substituído pelo funcionário de mais elevada categoria e de entre estes o de maior antiguidade.
- 2 -À Secção de Aprovisionamento e Gestão de Imobilizado compete:
- a)Coordenar a realização dos contratos de assistência técnica e de prestação de serviços, com excepção dos relativos à área de recursos humanos;
- b)Desenvolver todos os contactos e procedimentos de aquisições solicitadas pelos órgãos, submetendo aos Serviços de Contabilidade os processos de autorização devidamente instruídos, para cabimento;
- c)Assegurar a expedição para os fornecedores das requisições respeitantes aos processos de aquisição por si instruídos;
- d)Confirmar a satisfação das requisições emitidas para os fornecedores, certificando as respectivas facturas;
- e)Manter em depósito o material de uso corrente indispensável ao regular funcionamento da Escola;
- f)Assegurar a satisfação das requisições de material efectuadas pelos diversos órgãos;
- g)Manter actualizado o imobilizado afecto à Escola, devidamente identificado, coordenando, com os Serviços de Contabilidade, a movimentação da classe 4 - Imobilizações do POCP.
Artigo 60.º — Da Secção de Aprovisionamento e Gestão de Imobilizado
Vigente desde: 15/03/2000
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/03/2000