- 1 -A Divisão Académica exerce a sua actividade no domínio da vida escolar dos alunos da ESCS, assim como no âmbito da concessão de equivalências e reconhecimento de habilitações, nacionais ou estrangeiras.
- 2 -A Divisão Académica inclui:
- a)A Secção de Cursos de Licenciatura;
- b)A Secção de Formação Especializada.
- 3 -A Divisão Académica é dirigida por um chefe de divisão que, nas suas faltas ou ausências, será substituído pelo funcionário de mais elevada categoria e de entre estes o de maior antiguidade.
Artigo 63.º — Da natureza e composição da Divisão Académica
Vigente desde: 15/03/2000
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Em vigor desde 15/03/2000