- 1 -O Serviço de Apoio Logístico exerce a sua actividade nos domínios do apoio à estrutura funcional da ESCS e da prestação de serviços auxiliares e de manutenção das instalações.
- 2 -Integram este Serviço:
- a)O Secretariado do Conselho Directivo;
- b)Os Secretariados da Assembleia de Representantes e dos Conselho Científico e Pedagógico;
- c)O Secretariado dos Departamentos;
- d)O Serviço de Expediente e Arquivo;
- e)Os Serviços Auxiliares e de Manutenção.
Artigo 66.º — Da natureza do Serviço de Apoio Logístico
Vigente desde: 15/03/2000
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Em vigor desde 15/03/2000