- 1 -Aos Secretariados compete executar todo o serviço de secretariado e expediente próprio dos órgãos a que estão adstritos, assim como a ligação destes com a restante estrutura funcional da ESCS.
- 2 -Cada secretariado é dirigido por um funcionário possuidor de adequada formação, designado pelo conselho directivo.
- 3 -O Secretariado do Conselho Directivo depende, para todos os efeitos, do presidente do conselho directivo.
- 4 -Ao funcionário que dirige o Secretariado do Conselho Directivo é aplicável o disposto no n.º 3 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho.
Artigo 67.º — Dos Secretariados
Vigente desde: 15/03/2000
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Em vigor desde 15/03/2000