- 1 -Os Serviços Auxiliares e de Manutenção exercem a sua actividade nas seguintes áreas:
- a)Segurança de bens e instalações, vigilância e controlo de acessos;
- b)Obras de manutenção e conservação de bens e instalações;
- c)Serviços complementares de higiene e limpeza;
- d)Manutenção de espaços exteriores;
- e)Condução de veículos afectos à ESCS.
- 2 -Os Serviços Auxiliares e de Manutenção são dirigidos por um funcionário possuidor de adequada formação, designado pelo conselho directivo.
Artigo 69.º — Dos Serviços Auxiliares e de Manutenção
Vigente desde: 15/03/2000
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Em vigor desde 15/03/2000