- 1 -A gestão da ESCS orienta-se por princípios de gestão por objectivos, adoptando os seguintes instrumentos:
- a)Plano de actividades;
- b)Plano de desenvolvimento plurianual;
- c)Orçamentos decorrentes do Orçamento do Estado;
- d)Orçamento privativo;
- e)Relatórios de actividades e financeiros.
- 2 -O plano de actividades é anual, devendo as actividades nele previstas fundamentar-se na orientação científica e pedagógica definida pelos órgãos próprios da ESCS.
- 3 -O plano de desenvolvimento plurianual será elaborado tendo em conta um período nunca inferior a três anos, podendo ser actualizado sempre que ocorram alterações no planeamento geral do ensino superior, na investigação científica e nas acções de extensão.
- 4 -O relatório de actividades é elaborado no final de cada ano económico, devendo fazer referência, sempre que possível, aos assuntos constantes das alíneas do n.º 1 do artigo 43.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Lisboa e ter em anexo as contas do exercício anual.
Artigo 74.º — Dos instrumentos de gestão
Vigente desde: 15/03/2000
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