- 1 -A ESCS organiza a sua contabilidade, em respeito do artigo 42.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Lisboa, de modo a assegurar no momento próprio:
- a)A apresentação de contas nos termos da lei;
- b)O conhecimento e o controlo permanente, por parte dos órgãos e instituições competentes, das existências de valores, das obrigações perante terceiros, tendo em vista a aferição da racionalidade e eficiência da gestão;
- c)A prova das despesas realizadas;
- d)A tomada de decisões, nomeadamente quanto à afectação de recursos.
- 2 -Os planos sectoriais de contabilidade adoptados pela ESCS devem observar os requisitos necessários à organização global das contas do Instituto Politécnico de Lisboa.
Artigo 75.º — Da organização contabilística
Vigente desde: 15/03/2000
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Em vigor desde 15/03/2000